Como Saber Se Minha Carteira Digital Foi Assinada?
Como saber se minha carteira digital foi assinada? Como eu sei se a carteira digital foi assinada ?
Consultando a própria carteira e conferindo se o registro do atual emprego estão inseridos nela;Acessando o RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). E também, consultando o INSS a partir do portal ou do aplicativo.
Contents
- 1 Porque não aparece nada na minha Carteira de Trabalho Digital?
- 2 Quanto tempo demora para o governo saber que estou trabalhando?
- 3 Como saber se a pessoa trabalha de carteira assinada pelo CPF?
- 4 Quanto tempo demora para ser registrado na Carteira de Trabalho Digital?
- 5 Quanto tempo demora para atualizar a Carteira de Trabalho Digital demissão?
- 6 Quem atualiza a Carteira de Trabalho Digital?
- 7 Pode ser registrado antes de dar baixa na carteira?
- 8 Tem que trabalhar quantas horas por dia?
- 9 Como saber tudo sobre uma pessoa pelo CPF?
- 10 Como descobrir dados de uma pessoa com o CPF?
Como ver na carteira digital Se tá assinada?
Como saber se a carteira já foi assinada? – É possível saber se a carteira de trabalho foi assinada verificando, por exemplo, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), através do número da carteira de trabalho (usando o CPF) direto no INSS (no site ou App).
Ver respuesta completa
Tem como saber se uma pessoa está registrada?
Por onde pesquisar? –
Com o número do PIS
É na carteira de trabalho que está o número do PIS, a inscrição do PIS é gerada apenas quando você adquire algum trabalho com registro na carteira. Caso você tenha o número do PIS da pessoa que você busca a informação, é bem mais fácil. Você pode ir até a caixa econômica e pedir um extrato do trabalhador.
Ou pelo site RAIS na opção CONSULTA TRABALHADOR, você só precisa colocar no número do PIS e o código da imagem que aparece logo abaixo. Lá você encontra a razão social da última empresa trabalhada a data da admissão e caso tenha saído a data do desligamento. O site para consulta é esse: http://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_lista.jsf Agora caso você queira uma informação mais detalhada, você pode acessar o site da Caixa Econômica, mas para isso você vai precisar de alguns outros dados, o nome completo do filiado (pessoa que você busca informação), nome da mãe, data de nascimento e o CPF.
Caso você tenha todas essas informações você pode seguir o passo a passo a seguir.1º acesse o site: https://cnisnet.inss.gov.br/cnisinternet/faces/pages/perfil.xhtml 2º Clique na opção Cidadão; 3º Depois em cidadão e filiado; 4º Preenche os dados que aparece na tela; 5º Clica em não sou um robô e depois em continuar.
Ver respuesta completa
Onde posso ver o meu contrato de trabalho?
1. O aplicativo já existia. O que mudou agora em setembro de 2019? O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.2. O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora? Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original. O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.3. Quem vai me contratar quer que eu apresente a CTPS Física. O que eu faço? Informamos que apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel. Para obtê-la você deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário da Secretaria do Trabalho, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato 4. Quero ver minha Carteira de Trabalho digital, mas não consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo Aplicativo, O que eu faço? Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso da Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo, você poderá realizar a validação por meio do aplicativo “GOV.BR”; por meio dos Bancos credenciados; Internet Banking dos Bancos credenciados ou por certificado digital, tudo disponibilizado na plataforma do acesso.gov.br, conforme passo a passo do portal de serviços: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html 5. Não consigo realizar o cadastro no gov.br pois a senha e e-mail/telefone já estão cadastrados e não reconheço o e-mail e telefone, o que eu faço? Neste caso o cidadão poderá solicitar alteração de seu cadastro no próprio formulário da FAQ do site do GOV.BR, que fará a análise da solicitação. Segue o link do formulário abaixo: https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/ 6. Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço? Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado Na Carteira de Trabalho de Papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações ou no momento que o cidadão for requerer algum benefício junto ao INSS. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.7. Qual é o número da minha carteira de trabalho? É o mesmo número de sua inscrição no CPF.8. Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado? Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.9. Contratei um novo funcionário. Que informações devo transmitir para cumprir a legislação? Isso é o mesmo que “assinar a carteira”? O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.10. Sou empregador e meu funcionário está com informações erradas na Carteira de Trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço? Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial./p> 11. Existe prazo para a correção? É possível que a mesma seja feita após o término do vínculo? As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.12. Resido em local remoto e sem acesso à internet. Existe previsão de substituição plena da CTPS física pelo sistema digital? Existe previsão de utilização do sistema eSocial por prepostos, tais como meu contador? Sim, a substituição será plena para todos os obrigados ao envio de informações ao eSocial. E as informações podem ser enviadas tanto pelo próprio empregador quanto por procurador devidamente habilitado no sistema, como o contador.13. Porque o aplicativo não está disponível para o meu aparelho? É preciso verificar se você possui um dispositivo telefônico do tipo Smartphone. Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. De posse do seu Smartphone, acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS), faça a instalação e aproveite as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital. Esclarecemos que o documento digital poderá ser acessado também pela web, serviço Obter a Carteira de Trabalho, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho 14. Posso acessar a CTPS Digital por meio da internet? Você poderá acessar a CTPS Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho Faça o cadastro e acesse as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.15. Tem algum passo a passo onde eu possa consultar todo o processo da CTPS Digital? Sim. O passo a passo está disponível em versão pdf no endereço eletrônico: https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passo-a-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf 16. A CTPS Digital substitui a minha CTPS física? Sim. A CTPS Digital tem validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.17. A CTPS Digital poderá ser utilizada para identificação civil? Não. A CTPS digital não será aceita para identificação civil.18. O que eu faço com a minha CTPS Física? Com relação aos contratos de trabalho já registrados, A CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovação. Durante o período de transição, para as empresas que não estão obrigadas ao eSocial, será obrigatória a anotação na CTPS Física.19. Minha carteira é do modelo antigo, manual, devo trocar para o modelo informatizado para ter acesso ao aplicativo? Não. A CTPS Digital está previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo necessária sua habilitação por meio do próprio aplicativo.20. Nunca trabalhei com a Carteira de Trabalho assinada. Esse aplicativo servirá para mim? Você terá acesso ao aplicativo, mas serão apresentados apenas seus dados pessoais de qualificação civil.21. É necessária alguma forma de pagamento para obter a CTPS Digital? Não. Atualmente a Carteira de Trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não tem custo para o trabalhador.22. Perdi a minha CTPS física. Posso solicitar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo? Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado. Lembrando que para vínculos anteriores a 23 de setembro de 2019, A CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovação.23. Após a solicitação da CTPS pelo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento? Não. Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a uma unidade física de atendimento.24. O que é a conta gov.br? A Conta gov.br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Esta Conta garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/oquee.html 25. Porque preciso passar por dois processos de perguntas para acessar todos meus dados da CTPS Digital? A CTPS Digital tem dois níveis de acesso. É possível garantir a simplificação no primeiro acesso, onde o cidadão poderá acessar as informações mais importantes no seu último vínculo, ou seja, as três últimas ocorrências, tais como: a admissão, afastamento e o lançamento de férias, além das informações pessoais de qualificação civil que são obtidas através do seu CPF. Já para o detalhamento dos vínculos, onde constam informações mais sensíveis, tais como salários e toda sua vida laboral, será necessário passar por cinco perguntas, onde você terá que acertar pelo menos quatro destas. Isso é para garantir que nenhuma pessoa que não seja você mesmo, possa acessar seus dados. Você poderá realizar a validação por meio do aplicativo “Meu gov.br”; por meio dos Bancos credenciados; Internet Banking dos Bancos credenciados ou por certificado digital, tudo disponibilizado na plataforma do acesso.gov.br 26. Meus vínculos na aba contratos de trabalho estão incorretos. O que devo fazer? Caso identificado inconsistência no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos somente poderão ser realizadas no momento que o cidadão for requerer algum benefício junto ao INSS.27. Por que as alterações que indiquei pelo Aplicativo não foram atualizadas? O aplicativo Carteira de Trabalho Digital apresenta informações oriundas do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é alimentada pelo eSocial e via Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, que é abastecido pelas empresas. Esclarecemos que o trabalhador não consegue atualizar os seus contratos de trabalho através do Aplicativo da Carteira Digital ou mesmo procurando as unidades do Ministério do Trabalho. As alterações são realizadas pelas Empresas através do eSocial ou pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, a depender da data da ocorrência do fato a ser informado, que atualizam o CNIS, qualquer atualização de vínculos no CNIS vão refletir na Carteira Digital. O que pode estar trazendo dúvidas é o fato de que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital traz para visualização vínculos encerrados anteriormente a 24/09/2019. E por que isso acontece? As informações dos vínculos constantes no aplicativo da Carteira de Trabalho digital são de origem do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, e os dados de vínculo, remuneração, ocupação, entre outras, são declaradas pelos empregadores, e todos os vínculos são apresentados. Nos vínculos abertos e que a empresa não efetuar a baixa por ter fechado suas atividades, e o cidadão já não encontrar mais a empresa, por exemplo, somente o INSS por meio de processo administrativo poderá atualizar o CNIS, ou no momento que o cidadão for solicitar algum benefício junto ao INSS. Mas isso não significa que houve anotação em Carteira de Trabalho para os vínculos anteriores a 23/09/2019, pois, conforme Portaria 1065/2019, as anotações eletrônicas para cumprirem a disposição do artigo 29 da CLT são apenas as ocorridas a partir de 24/09/2019 feitas via eSocial.28. Por que não aparece meu número da CTPS física? A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.29. Por que não aparece meu número do PIS? O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, informamos que é do empregador a responsabilidade de geração o PIS para o cidadão que nunca teve um registro de trabalho, a solicitação deverá ser realizada pelo empregador por meio do sistema Conectividade Social da CEF. www.conectividade.caixa.gov.br 30. Por que não retornou nenhum vínculo, sendo que no “MEU INSS” vejo a relação de todos os vínculos? Primeiramente, a CTPS Digital resgata somente vínculos com relação de trabalho “empregado” e “empregado doméstico”. Caso você seja um contribuinte individual, por exemplo, esta informação não será mostrada no Aplicativo.31. Por que não consigo alterar os meus dados pessoais? As informações de nome civil, nome social, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade presentes no Aplicativo da Carteira de Trabalho digital, são de origem do Cadastro de Pessoa Física – CPF, desta forma, qualquer alteração destes dados deverão ser solicitados juntamente a Receita Federal e ao INSS, para que posteriormente seja atualizado automaticamente na Carteira de Trabalho Digital, é importante atualizar nos dois órgãos. Para alterar na Receita Federal: Procure os canais de atendimento da Receita federal. Se houver dados divergentes no CPF, tais como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento em seu cadastro é possível alterar os dados pelo site da Receita Federal, por meio do link abaixo: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais, Para inclusão/alteração de nome social na Receita Federal, o serviço não é online, deverá ser presencial. Para alterar no INSS: O serviço poderá ser acessado de forma totalmente online por meio do serviço do MeuINSS, conforme instruções a seguir: Na Web: Acesse https://meu.inss.gov.br > Agendamento / Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais. No Aplicativo Meu INSS: Acesse Perfil > Meu Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais.32. Serão exibidas na minha CTPS Digital todas as informações que constam no CNIS? Não, serão exibidas somente informações de relações trabalhista de empregados e empregados domésticos. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital obtêm informações de diversas bases. As demais informações que constam no CNIS poderão ser visualizadas no “MEU INSS”.33. Por que o cargo para o qual fui contratado não está sendo exibido corretamente na minha Carteira de Trabalho Digital? O Aplicativo da CTPS Digital apresenta informações da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (código e o nome da ocupação). A nomenclatura utilizada na CBO está relacionada às ocupações identificadas no mercado de trabalho brasileiro e não aos cargos ou funções existentes na sua empresa, portanto, a titulação utilizada na empresa não é, necessariamente, a mesma utilizada na CBO. O mais importante é que a codificação e as atividades desempenhadas pelo trabalhador sejam semelhantes. Já está sendo planejada uma nova versão do aplicativo com melhorias, e uma delas será a inclusão da informação do campo “CARGO” que é cadastrado pela empresa no eSocial.34. Por que o CNPJ do meu empregador da minha CTPS digital não corresponde ao CNPJ do estabelecimento no qual trabalho? Atualmente a CTPS Digital exibe, nas informações de contrato de trabalho, de qualquer empregado, a informação do CNPJ com terminação em 0001-XX para qualquer vínculo informado no eSocial. Informamos que já está sendo planejada uma nova versão, que trará a adequação desse comportamento do aplicativo. Foi especificado que a CTPS Digital traga duas informações distintas: Um campo chamado “Empregador” onde será exibido o CNPJ raiz do empregador (8 dígitos) e um campo chamado “Estabelecimento” onde será exibido o CNPJ completo (14 dígitos) da filial específica onde o empregado desempenha suas atividades, informada no campo “Local de trabalho” do evento de admissão do eSocial. Dessa forma, enquanto a mudança do app não ocorrer, os vínculos permanecerão exibindo a informação do CNPJ com terminação 0001-XX, independentemente das informações inseridas no eSocial.
Ver respuesta completa
Porque não aparece nada na minha Carteira de Trabalho Digital?
Por que meu registro não aparece na Carteira de Trabalho Digital? – Os registros de trabalho atuais podem ainda não constar na carteira de trabalho digital pela não atualização das informações. Conforme mencionado, os dados disponíveis no documento podem ser atualizados e constados em até 48 horas, ou seja, em até 2 dias.
Contudo, algumas inconsistências podem fazer com que esse prazo se estenda. Os contratos de trabalhos antigos podem não ser constados por algum impasse na instituição que o cidadão possuía vínculo. Nessas situações, as atualizações que acontecem de forma constante no sistema do aplicativo da carteira de trabalho podem resolver o problema.
Além disso, o indivíduo pode contatar a empresa responsável pelo registro e informá-la sobre o ocorrido para que as informações sejam atualizadas no eSocial. Como saber o número da carteira de trabalho digital? E então, restou mais alguma dúvida sobre o motivo dos não aparecimento dos registro na Carteira de Trabalho Digital? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
Ver respuesta completa
Pode ter a carteira de trabalho assinada duas vezes?
É importante observar os limites das jornadas diárias – A legislação trabalhista não versa de diretamente sobre a coexistência de dois empregos, mas algumas normas limitam excessos que eventualmente possam ocorrer em relação à jornada de trabalho. Por exemplo, a alguns pontos que devem ser observados em relação à limitação da jornada diária ou semanal, o intervalo intrajornada e o intervalo interjornada, assim como o repouso semanal.
Em vista disso, é importante que o empregador tenha conhecimento de uma segunda atividade por parte do empregado. Esta exigência pode ser feita em contrato ou procedimento interno, visto que a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, não disponha de nenhuma cláusula que obrigue o empregado a informar que tem mais de uma ocupação.
Em relação ao horário de trabalho, a legislação vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de oito horas diárias e 44 semanais, no máximo. Neste sentido, o horário de trabalho entre um emprego e outro não poderá ser incompatível.
Ver respuesta completa
Quanto tempo demora para o governo saber que estou trabalhando?
Quanto tempo leva? Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Ver respuesta completa
Como saber se a pessoa trabalha de carteira assinada pelo CPF?
Como saber onde a pessoa trabalha pelo CPF? – No entanto, a informação mais útil – e a mais difícil de obter – é o número de CPF da pessoa. Se você tiver isso, localizar e verificar o local de trabalho do seu alvo se tornará muito mais fácil. Também é obrigatório para pesquisar bancos de dados de emprego do governo.
Os empregadores são obrigados a relatar novas contratações aos governos locais. Esses dados são agregados. Portanto, há um banco de dados pesquisável de empregadores e quem trabalha para eles. No entanto, é muito difícil pesquisar neste banco de dados sem um número de CPF. Obviamente, haverá muitos nomes duplicados e você deve verificar se encontrou a pessoa certa antes que os salários possam ser adornados ou que sejam feitas cobranças.
Se o seu sujeito é um ex-cônjuge ou um membro da família, você pode ter acesso ao número de CPF. Nesse caso, você poderá encontrá-los em um banco de dados de empregos. O próximo desafio é obter acesso a bancos de dados de emprego. A melhor maneira de fazer isso é através dos recursos do governo local.
Alguns governos municipais e estaduais possuem ferramentas de pesquisa online. Em outras áreas, talvez você precise ir pessoalmente. Nos dois casos, a pesquisa pode não ser gratuita. Mas o custo geralmente é mínimo, se você tiver todas as informações necessárias. Além disso, você precisará provar que é parte de um processo de investigação ou cobrança e que a pessoa que você procura é o devedor.
Isso evita que as pessoas abusem das buscas no local de trabalho. Porém, busque ter certeza de que o site é confiável antes de fazer o pagamento do serviço. Encontre onde alguém trabalha seguindo alguns passos simples. (Foto: FreeBackgroundCheck.org)
Ver respuesta completa
Como baixar contrato de trabalho na Carteira Digital?
Como baixar Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu Smartfone (android ou IOS), procurar por ‘ Carteira de Trabalho Digital ‘ e baixar a ferramenta.
Ver respuesta completa
Quanto tempo demora para ser registrado na Carteira de Trabalho Digital?
É válido lembrar, como já mencionamos acima, que a empresa tem o prazo de cinco dias para registrar a nova admissão na carteira de trabalho digital.
Ver respuesta completa
Quanto tempo demora para atualizar a Carteira de Trabalho Digital demissão?
O que diz a lei sobre a carteira de trabalho? – A carteira de trabalho aparece no artigo 29, na Seção IV da CLT. Nessa parte são expostas todas as regulamentações e normas a respeito das anotações da CTPS. Esse artigo sofreu algumas alterações com a Lei da Liberdade Econômica, a mais importante delas é que agora o prazo para anotação da admissão do colaborador em sua carteira é de 5 dias úteis e não mais de 48 horas.
Contudo, em seu parágrafo 8°, o artigo diz que apesar do prazo de devolvimento da carteira agora ser maior, o trabalhador ainda deve ter acesso à todas as informações da sua CTPS no prazo de 48 horas a partir de sua anotação. Veja na íntegra o que diz o artigo: “Art 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
§ 2º – As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: a) na data-base; b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; c) no caso de rescisão contratual; ou d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. § 3º – A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.
§ 4 o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. § 5 o O descumprimento do disposto no § 4 o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art.52 deste Capítulo. § 6º A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.
§ 7º Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações a que se refere esta Lei. § 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.” O artigo deixa claro como deve ser feita a anotação da carteira de trabalho.
Ver respuesta completa
Quem atualiza a Carteira de Trabalho Digital?
Como alterar dados pessoais errados na carteira de trabalho digital? 1 de 1 Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos Algumas vezes, no entanto, os dados presentes no aplicativo da Carteira de Trabalho digital – como nome civil, nome social, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade – podem estar errados.
Ver respuesta completa
Pode ser registrado antes de dar baixa na carteira?
Nada impede a empresa de contratar o trabalhador e assinar a sua carteira de trabalho. É obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho e não deve tratar um contrato de trabalho sem baixa na CTPS como um fator impeditivo para contratação.
Ver respuesta completa
Tem que trabalhar quantas horas por dia?
Duração da jornada de trabalho – A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
O inciso XIV prevê a “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tema é tratado na Seção II, artigos 58 a 65. Algumas categorias cumprem jornada diferenciada por terem regulamentação própria.
É o caso de bancários (seis horas diárias ou 30 horas semanais), jornalistas (cinco horas diárias ou 30 horas semanais), médicos (quatro horas diárias), aeronautas (devido às peculiaridades da atividade, a jornada pode chegar a 20 horas), radiologistas (24 horas semanais) e advogados (quatro horas diárias ou 20 horas semanais), entre outros.
Ver respuesta completa
Quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira de trabalho?
Quando a empresa não procede a baixa na Carteira de trabalho – A falta da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode impedir o empregado de receber as parcelas do seguro-desemprego e de ter acesso à conta vinculada do FGTS. Nessas situações, de demora ou recusa injustificada do empregador, o caminho é acionar a Justiça do trabalho.
- Se restar comprovado que o trabalhador perdeu uma oportunidade de emprego (ou outro prejuízo), em razão da ausência da baixa, o empregador poderá responder no Judiciário pedidos de reparação, tais como, indenização por danos morais e materiais.
- Nesse sentido é a decisão a seguir: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO E VERBAS RESCISÓRIAS. ATRASO NA BAIXA DA CTPS. A ausência de pagamento do salário e demais verbas decorrentes da rescisão contratual na época das festas de final de ano, aliada ao demasiado atraso na anotação da data de saída na CTPS da trabalhadora, caracterizam a ocorrência de dano moral passível de indenização.
- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª.
- Região – RO – 003711-02.2013.5.04.0008, 11ª Turma, Rel. Des.
- Herbert Paulo Beck, DJ 06/08/2015).
- Qual o prazo para devolução da carteira de trabalho após a demissão? O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis, conforme determina o artigo 29 da CLT.
Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é contratado, demitido, como também para pedidos de demissão, sendo o mesmo prazo de 5 dias úteis. Com o surgimento da carteira de trabalho digital, não há mais “devolução” da carteira. Porém, a empresa possui o mesmo prazo de 5 dias úteis para realizar as anotações necessárias.
- A empresa não devolveu minha carteira no prazo e não realizou a baixa, o que fazer? Essa situação é muito comum, muitas empresas podem demorar dias ou semanas para devolver a carteira de trabalho ou, o pior, não fazerem a baixa do vínculo empregatício na carteira (física ou digital).
- Com isso, o trabalhador pode ficar im pedido de efetuar o saque do seguro-desemprego, pois perante os cadastros sociais, aparece como se estivesse com emprego “ativo”.
Tal situação causa muitos prejuízos ao trabalhador, já que para receber o seguro-desemprego, precisa comprovar que não está vinculado a nenhum empregador. Ou, ainda, para ser contratado em um novo emprego, o trabalhador precisará apresentar a sua carteira de trabalho.
Então, o que fazer? Caso comprovado prejuízos ao trabalhador ao não receber a carteira ou a baixa no prazo correto, alguns Tribunais do Brasil entendem que o empregado tem direito a uma indenização por danos morais. No entanto, essa indenização é paga somente através de uma ação trabalhista, em que o trabalhador deverá ingressar contra a empresa.
A depender do caso, é possível pedir, ainda, Liminar na Justiça para que o Juiz determine a baixa imediata (obrigação de fazer) ao ex-empregador. Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).
Ver respuesta completa
Como saber os dados de uma pessoa pelo nome?
4 Formas de Encontrar Informações Sobre Pessoas A internet é uma ótima ferramenta para se conectar com amigos, colegas de classe e parentes com os quais você perdeu o contato e também para pesquisar e se candidatar em vagas de emprego. Algumas categorias de informações pessoais disponíveis são: registros públicos, publicações em blogs ou em redes sociais ou informações de artigos de jornais, anúncio de casamento ou obituários.
- 1 Faça uma busca geral. Ferramentas de busca como o Google ou o Bing são excelentes opções para pesquisar o que quiser de graça. Faça uma pesquisa simples incluindo o nome da pessoa e a cidade e/ou estado em que ela morava ou onde você a viu pela última vez.
- Não exagere nos termos de busca. Coloque aspas em volta do nome que está pesquisando. Com isso, a ferramenta só buscará páginas que contém esse mesmo nome.
- Primeiro, tente juntar o máximo de informação disponível que puder. Adicione aos favoritos ou salve uma lista dos sites que você pretende ler, mas que são pagos.
- 2 Localize pessoas usando um site específico para esse tipo de busca como o Webmii. Você pode procurar com base no endereço ou número de telefone da pessoa. Se quiser, também existe a possibilidade de pagar uma taxa ou algo semelhante para usar sites de busca de pessoas. Essa opção geralmente é bem mais completa do que sites gratuitos.
- Algumas informações úteis que é bom ter em mãos na hora da busca são: nome completo, cidade/estado de residência atual ou anterior.
- No Catta, por exemplo, você pode criar uma conta para fazer 20 buscas grátis se for pessoa jurídica.
- 3 Acesse arquivos históricos ou dados do censo. Essa é uma boa opção se está procurando parentes vivos ou que já faleceram. No site do IBGE você pode encontrar dados antigos do censo dos estados e municípios.
- A maioria dos registros do censo estão agrupados por estado. Por isso, é importante saber o estado em que a pessoa nasceu, morreu ou ainda vive.
- Procurar em sites com acervos de documentos históricos da cidade também pode ajudar muito. E, se quiser procurar documentos que não foram digitalizados, visite a biblioteca nacional do seu estado.
Publicidade
- 1 Entenda como a rede social pode ser sua aliada. Segundo pesquisa da We Are Social, em parceria com a Hootsuite, de 2019, mais de 60% dos brasileiros estão ativos nas redes sociais. As cinco primeiras redes sociais mais utilizadas foram: Facebook, YouTube, Facebook Messenger, Whatsapp e Instagram.
- A maioria das redes sociais permite uma busca dos seus conteúdos para encontrar usuários ou identificar usuários que têm vínculo com empresas, instituições ou moram em certas regiões.
- Nem sempre as informações que constam nas redes sociais são precisas, afinal, é o próprio usuário que as edita. A criação de contas falsas ou spam nessas plataformas está crescendo cada vez mais, o que pode confundi-lo. Talvez você esteja tentando se conectar com alguém que realmente conhece ou com um fake.
- 2 Encontre as pessoas no Facebook. As pessoas geralmente usam as redes sociais como o Facebook para se conectar aos amigos e familiares. Digite o nome da pessoa e alguma outra informação (cidade de residência, local de trabalho, escola) na barra de pesquisa.
- 3 Procure alguém no LinkedIn. O LinkedIn é uma das maiores plataformas para se conectar a outros profissionais. É uma ótima ferramenta para encontrar informações sobre o histórico profissional ou os interesses de uma pessoa. Na página inicial do LinkedIn, clique na barra de pesquisas e digite o nome completo da pessoa que está procurando.
- 4 Use as redes sociais para encontrar pessoas de outros países. Apesar de o Facebook ter o maior número de usuários no mundo, ela não é a rede social mais popular em todos os países. Existem outras plataformas bem famosas em outros locais. Na China, por exemplo, a QZone e a Sina Weibo são muito utilizadas. Na Rússia e em alguns locais que faziam parte da União Soviética, eles usam bastante a VKontakte e a Odnoklassniki.
- No entanto, esses sites nem sempre estão em inglês.
- Em alguns países, o conteúdo de redes sociais pode ser censurado pelo governo.
Publicidade
- 1 Localize o estado ou município nos repositórios de registros públicos online. Registros públicos são criados e mantidos por órgãos do governo. A definição desse termo pode variar de país para país, mas eles têm que ficar disponíveis para os cidadãos caso eles façam um pedido formal.
- Procure se no seu estado tem um banco de dados desse tipo de documento. Digite o seu estado e “registros públicos” na ferramenta de busca de sua preferência. Em seguida, procure informações específicas como nascimento, morte, casamento, divórcio etc nas páginas indicadas para a sua região.
- 2 Acesse os registros civis em órgãos especializados. O Arquivo Nacional e a Sociedade Genealógica Family Search disponibilizam esses tipos de documento online. Entre na página específica de cada um para procurar o que deseja.
- 3 Pesquise os registros militares. O Arquivo do seu respectivo estado fornece registros militares ou médicos. Nesse acervo é possível encontrar informações sobre as ações do Exército ao longo da história do país.
- Os registros militares podem ser acessados no horário de funcionamento do Arquivo e de acordo com a Lei de acesso à informação.
- Se estiver procurando alguém em outro país, entre em contato com a junta militar do lugar para obter mais informações.
- 4 Pesquise pelos registros civis e criminais online. Processos penais e civis também podem ser acessados. Basta descobrir quem tem jurisdição competente para tratar de cada caso. Os processos civis dizem respeito aos atos de negligência ou disputa entre organizações ou indivíduos. Já os processos criminais são aqueles em que os direitos de privacidade e segurança são violados.
- Pesquise o processo acessando o Tribunal competente pelo caso. Os tribunais do seu estado ou o Superior Tribunal possuem uma consulta processual. Mas, se os processos tramitam em segredo de justiça, eles só podem ser acessados pelas partes envolvidas e o advogado. Alguns dados como foro e número do processo são necessários para ter acesso ao documento.
- Através do Cadastro Nacional de Presos é possível encontrar informações sobre mandados de prisão. Mas, para poder usar essa ferramenta, é preciso fazer o login. É possível saber quem está preso, o local onde a pessoa se encontra e quais as condições do estabelecimento.
Publicidade
- 1 Contrate um detetive particular. Esses profissionais podem ajudá-lo a encontrar e analisar informações jurídicas, pessoais e financeiras. Alguns dos serviços que eles oferecem são: verificação de antecedentes, suspeitas de infidelidade matrimonial, realização de triagem de empregados, verificação da identidade de uma pessoa, encontrar pessoas desaparecidas e recuperar uma propriedade roubada. Para trabalhar no ramo é indicado fazer cursos específicos nos quais o aluno aprenderá noções básicas de direito, técnicas de perseguição etc. É necessário que o aluno envie uma comprovação do Nada Consta Criminal e seja maior de idade.
- 2 Escolha um profissional licenciado. Cuidado quando for contratar um detetive. Procure na internet por agências de investigação na sua região. Se é a primeira vez que vai fazer isso, pesquise com cuidado para não sair contratando qualquer um. Verifique se a agência escolhida tem boa reputação.
- Compare os preços e serviços oferecidos pelas empresas.
- Entreviste um detetive particular. Peça para que ele mostre um documento comprovando que ele fez algum curso e sua carteira de identificação profissional. Anote seu nome e outras informações que achar relevante.
- Comprove em órgãos especializados a idoneidade do profissional.
- 3 Assine um contrato. Após escolher o seu detetive, faça questão de assinar um contrato incluindo o serviço que será oferecido, uma lista de taxas e pagamentos obrigatórios e o tempo de duração do serviço ofertado. O contrato também deve estipular as provas (anotações, gravações etc.) que o cliente terá acesso durante a investigação. O detetive também precisa elaborar um relatório final do caso incluindo os resultados da investigação e o valor e tempo gastos em elementos individuais do caso (Espionagem, investigadores adicionais, equipamento especial, tempo gasto na vigia etc).
- Leia o contrato com calma e pergunte o que ainda não tiver entendido.
- Estipule um prazo para a finalização do trabalho.
- Exija uma estimativa detalhada dos serviços oferecidos como parte do contrato e peça para a empresa enviar uma fatura e comprovante.
- Tenha uma conta do contrato, fatura e comprovantes guardados em uma pasta.
Publicidade
- Muitos sites de busca de pessoas são pagos. Avalie o custo-benefício de gastar seu dinheiro com isso. Se você for pagar vários sites ao mesmo tempo, o custo pode ficar bem alto.
- Copie as informações em um arquivo no seu computador ou escreva em um caderno para se organizar melhor. Pode parecer bobagem, mas isso vai facilitar muito as suas pesquisas.
- Para visualizar ou procurar conteúdo nas redes sociais, pode ser que você precise criar uma conta em cada uma delas. O Facebook, o Twitter e o LinkedIn são gratuitos. Basta fazer uma conta e editar o seu perfil e suas configurações de privacidade do jeito que preferir.
- Pesquise sobre as políticas de acesso aos registros públicos na sua cidade ou estado. A forma como os documentos são armazenados ou distribuídos varia de acordo com a agência ou departamento.
- Saber informações básicas como o estado ou município onde a pessoa nasceu, viveu ou morreu ajuda bastante.
- Você pode até saber o ano de nascimento do indivíduo para fazer as buscas. Porém, tente achar o que procura sem esse tipo de dado.
Publicidade
- Tenha em mente que as informações encontradas podem não ser positivas para você ou para outrem.
- Denuncie detetives que violarem o contrato firmado por escrito.
- Algumas pessoas são bem mais fáceis de achar na internet do que outras. Isso pode acontecer porque elas podem usar um nome comum, ou mudar o nome e usar um pseudônimo, utilizar um telefone não listado ou não publicado, ou podem simplesmente ter morrido.
- Cuidado com identidades falsas. Muitas pessoas criam pseudônimos nas redes sociais porque não querem usar seu nome verdadeiro. As ferramentas de busca e as redes sociais não conseguem ser tão precisas como os registros públicos.
Publicidade O wikiHow é uma “wiki”; ou seja, muitos de nossos artigos são escritos em parceria com várias pessoas. Para criar este artigo, 12 pessoas, algumas anônimas, editaram e melhoraram o texto desde sua criação. Este artigo foi visualizado 135 763 vezes. Categorias: Esta página foi acessada 135 763 vezes. : 4 Formas de Encontrar Informações Sobre Pessoas
Ver respuesta completa
Como saber se o pai do meu filho está trabalhando?
Peça para uma pessoa de sua confiança solicitar um orçamento, dessa forma, você conseguirá comprovar para o (a) juiz (a) que o genitor (a) exerce atividade como autônomo (a). Peça para seu advogado (a) de confiança solicitar a quebra de sigilo bancário, fiscal e pró-labore.
Ver respuesta completa
Como saber tudo sobre uma pessoa pelo CPF?
Receita Federal – E ainda, outra forma muito segura para localizar pessoas pelo CPF é por meio do site oficial da Receita Federal, E todo o processo é feito através de uma plataforma gratuita, mas de forma limitada. Visto que ela informa apenas se o cliente possui as suas informações cadastrais regularizadas ou não para realizar esse serviço.
Logo, é preciso que você saiba os números do CPF da pessoa e a sua data de nascimento. Entretanto, há uma versão paga deste serviço, no qual o usuário também tem acesso aos dados cadastrais do CPF. Além da situação econômica, financeira e fiscal referente ao titular do documento. Para realizar essa consulta, só é necessário que o usuário acesse a plataforma oficial da Receita Federal.
E informe os números do CPF do indivíduo e a data de nascimento. Após isso, você precisará clicar no capctha para comprovar que não é um robô e realizar a consulta.
Ver respuesta completa
Como descobrir dados de uma pessoa com o CPF?
Consulte a situação cadastral do CPF de uma pessoa no site da Receita Federal. Basta inserir os seguintes dados : Número do CPF e a Data de Nascimento e clicar na caixinha ‘Eu não sou um robô’. O sistema da Receita exibirá um comprovante da situação cadastral com os dados relativos ao CPF pesquisado.
Ver respuesta completa